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Perguntas e Respostas
A Câmara Municipal (também chamada de Câmara dos Vereadores) é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.
Originário do grego antigo, o vocábulo vereador vem da palavra “verea”, que significa vereda, caminho. O vereador, portanto, seria o que vereia, trilha, ou orienta os caminhos. Existe no idioma brasileiro o verbo verear, que é o ato de exercer o cargo e as funções de vereador. Resumindo, o vereador é a ligação entre o governo e o povo. Ele tem o poder de ouvir o que os eleitores querem, propor e aprovar esses pedidos na câmara municipal e fiscalizar se o prefeito e seus secretários estão colocando essas demandas em prática. Por isso, é importante que o eleitor acompanhe a atuação do vereador para verificar se o trabalho está sendo bem desenvolvido.
Projeto de lei é uma ideia, uma proposta que pode vir a se transformar em lei. Um projeto de lei pode ser apresentado inicialmente tanto na Câmara quanto no Senado – que juntos formam o Congresso Nacional. Se começa na Câmara, depois vai ao Senado e vice-versa. Em cada uma das Casas Legislativas, ele é discutido e votado pelos parlamentares, que podem mudar o texto original.
São 09 vereadores.
Através de eleição entre os parlamentares.
Tem duração de 2 anos.
Mesa Diretora é o órgão de direção da Câmara. A ela cabem as tarefas administrativas e executivas.
Segunda, quarta e sexta das 08h às 12h.